sexta-feira, 26 de novembro de 2010

DECRETO QUE CRIOU A ROCAM DA PMRN

DECRETO Nº 19.255, DE 25 DE JULHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS (ROCAM) NA ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6º, da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001 e tendo em vista o que consta no processo nº 002/06 - GCG,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM), órgão de execução e unidade operacional, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital – CPC.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no “caput’ deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos anexos integrantes deste decreto.
Art. 2° A Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM), tem sede em Natal e sua área de emprego compreende a área de jurisdição territorial do Comando de Policiamento da Capital – CPC, competindo-lhe:
I – Desenvolver atividades de preservação da ordem pública, com patrulhamento tático móvel com emprego de motocicletas;
II – Realizar policiamento ostensivo geral, com o emprego de motocicletas, em locais onde se presuma ser possível à perturbação da ordem pública;
III – Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem pública, onde haja ocorrências de natureza especial, tais como:
a – apoio externo em rebeliões nos estabelecimentos prisionais;
b – apoio nas ocorrências de roubo a bancos ou a estabelecimentos comerciais;
c – apoio em escolta de presos de alta periculosidade;
IV – Cooperar com os responsáveis no Estado em buscas e salvamentos, prestando socorros em casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.
V - Realizar outros encargos previstos no art. 2° da Lei Complementar n° 90 de 4 de janeiro de 1991.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de julho de 2006, 185º da Independência e 118 da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Glauberto Bezerra
Publicado no º BG n.º 139 de 27 de Julho de 2006

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